CAMPEONATO MUNICIPAL DE VOLEIBOL MASCULINO 2023
De 30 de setembro a 6 de março de 2024

Regulamento

CAMPEONATO MUNICIPAL DE VOLEIBOL 2023

R E G U L A M E N T O

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. A organização do campeonato, a Justiça, o processo e as medidas disciplinares deste campeonato serão disputados de acordo e forma prescrita neste regulamento e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art.2º. As equipes participantes serão consideradas conhecedoras da legislação desportiva e deste regulamento, no que diz respeito a seus direitos e deveres.

Art.3º. É de competência da coordenação, fazer cumprir este regulamento e resolver os casos omissos.

DAS CATEGORIAS

Art.4ºo Campeonato Municipal de Voleibol 2023, será disputa nas seguintes categorias, os jogos serão disputados em melhor de 03 sets, sendo os DOIS primeiros até 25 pontos. Caso seja necessário, o terceiro set será pelo sistema “tie break” até 15 pontos. Se as equipes chegarem empatadas o set se estenderá até que uma das equipes abra uma diferença de 02 pontos sobre a outra.

CATEGORIA ADULTO MASCULINO E FEMININO:  Para atletas nascidos no ano de 2007 e anteriores.

DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DO CAMPEONATO

A)     Receber e verificar as inscrições de modo geral

B)      Providenciar as instalações esportivas necessárias para as competições

C)       Providenciar o material de expediente necessário.

D)      Fazer cumprir os horários pré estabelecidos.

E)       Supervisionar a aplicação do regulamento.

F)      Homologar o resultado da competição.

G)     Resolver os casos omissos, bem como analisar e encaminhar para o tribunal as súmulas quando constarem irregularidades apontadas ou não pelos árbitros.

DAS INSCRIÇÕES

Art.05°. Fica estabelecido que o último prazo para as inscrições de equipes é dia 27 de setembro de 2023 as 17h00min.

Art.06°. O arbitral será no dia 29/09 às 19h00min, tendo como local o POLO UAB, onde será realizado sorteio e outros assuntos referentes ao campeonato, e início dia 01/10/2023.

Parágrafo 1º: Caso alguma equipe não esteja com representante presente no arbitral, a mesma estará concordando com as decisões tomadas na referida reunião.

Art.07°. O número de participantes será de no máximo 12 Atletas por equipe e mínimo de 08 atletas.

Art.08°. Cada atleta poderá ser inscrito por apenas uma equipe, durante todo o Campeonato, atleta ou técnico não poderão atuar por duas ou mais equipes.

Art. 09°. As inscrições de atletas encerram-se após o fim da primeira fase (de cada categoria), após esta data não serão aceitas inscrições de atletas, assim como substituições.

Art. 10°. As inscrições de atletas podem ser feitas diretamente na Secretaria de Esportes.

Parágrafo 1º As inscrições devem ser feitas até as 15h00min do dia previsto para o jogo, após este prazo o atleta não será relacionado na sumula.

Parágrafo 2º: todos os atletas deverão obrigatoriamente assinar a ficha de inscrição. Caso contrário o mesmo não terá condições de jogo.

Parágrafo 3º Atleta que se inscrever em duas ou mais equipes estará automaticamente inscrito pela equipe que atuar primeiro.

Parágrafo 4º: A equipe que inscrever algum atleta que esteja cumprindo suspensão não poderá retirá-lo e inscrever outro.

Parágrafo 5º:  Somente o representante poderá substituir no máximo 3 (três) atletas na ficha de inscrição, que ainda não foram relacionados em sumula.

Parágrafo 6º:  Poderá ser inscrito até (3) atletas de fora do município que poderão assinar a ficha na hora do jogo, porem os dados deverão ser passados pelo representante aos funcionários da secretaria de esportes em horário de atendimento.

Parágrafo 7º:  ao assinar a ficha de inscrição os atletas estarão de acordo com o regulamento, bem como estará autorizando o uso de sua imagem e voz para divulgação em sites da área esportiva e redes sociais, além de transmissões via internet.

DA PARTICIPAÇÃO

Art.11°. Não Poderão participar do campeonato equipes de outros municípios.

Art.12°. Poderão participar atletas com:

a) Comprovante de residência (até 31/08/2023);

b) Título de eleitor (até 31/08/2023);

c) Carteira de trabalho assinada, contrato ou declaração da empresa e registrada em cartório.  (até 31/08/2023);

d) Matricula escolar (até 31/08/2023);

Parágrafo 1º= Poderá jogar atletas com raízes em nosso município (pai e mãe que residam no município, com comprovante de residência) esses atletas são considerados de Ipiranga.

Parágrafo 2º = Poderá participar até 03 atletas de outros Municípios, identificados na ficha de inscrição e, os mesmos deverão atuar até o final da primeira fase da equipe na competição.

Parágrafo 3º = A arbitragem pode solicitar a Documentação para atletas de fora do município quando achar necessário.

Parágrafo 4° = Para cadastro no site e necessário Nome Completo, CPF e Data de Nascimento, constando na Ficha de Inscrição, na hora do jogo caso seja solicitado somente documentos de identificação com foto será aceito.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.13. As regras utilizadas no campeonato são as mesmas utilizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e as particularidades do município de Ipiranga.

Art.14°. Os jogos serão realizados em outro local designado pela Secretaria de Esporte, em horários agendados na tabela.

Parágrafo Único: Poderá ser realizada alteração de jogo na tabela, desde que em comum acordo entre as equipes envolvidas, com requerimento assinado em até 72 horas antes.

Art.15°. Poderá haver uma tolerância de 15 minutos para os jogos da rodada, entretanto caso a primeira partida inicie com atraso demais jogos serão mantidos os horários previstos, ou seja, da segunda partida em diante as equipes já deverão estar preparadas para os jogos marcados.

Art.16°. Apenas os árbitros decidirão pela paralisação da partida em momentos em que achar conveniente, quando houver necessidade de paralisar uma partida (a critério dos árbitros), os mesmos deverão fazer relatório e o tribunal decidirá os procedimentos sobre a partida em questão.

Art.17°. a Secretaria de Esportes poderá CANCELAR OS JOGOS DA RODADA antecipadamente ou no horário dos jogos.

Art.18°. É de inteira responsabilidade dos representantes das equipes se informar a respeito do cancelamento ou não das rodadas através do número do telefone fornecido pela Secretaria de Esportes, grupo dos representantes do WhatsApp ou Site da Secretaria de Esportes, se por qualquer motivo, o representante não entrar em contato com a Secretaria de Esportes, a Secretaria não se responsabiliza pelo não comparecimento da equipe em rodada realizada ou pelo comparecimento da mesma em rodada que foi cancelada. 

Art.19°. Os jogos não realizados serão automaticamente transferidos para a outra data (a critério da Secretaria de Esportes).

Art.20°. A aptidão física e o estado de saúde dos atletas são de inteira responsabilidade do responsável de cada equipe. A Secretaria de esportes e Prefeitura Municipal de Ipiranga, se isenta de quaisquer danos que venham a ocorrer antes, durante e depois das partidas com os atletas e dirigentes.

Art.21°. O uniforme obrigatório será camisas da mesma cor e numeradas, calções da mesma cor, meias da mesma cor e calçados adequados.

Art. 22º. O atleta somente terá condições de jogo se o mesmo estiver relacionado e presente na quadra de jogo antes do final do primeiro set.

Parágrafo único: Após o fim do primeiro set, nenhum atleta não poderá ser mais relacionado em sumula e nem atuar na partida, mesmo que o mesmo esteja numerado em sumula;

Art.23°. Os processos ou recursos não terão efeitos suspensivos, ou seja, não poderá resultar na paralisação do campeonato.

Art.24°. O Tribunal de Justiça Desportiva será organizado pelo Setor Jurídico da Prefeitura Municipal, membros da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, juntamente com os dirigentes das equipes inscritas no Campeonato.

Parágrafo Único: A Secretaria de Esportes, poderá convocar qualquer Representante ou técnico das equipes inscritas para compor O Tribunal de Justiça Desportiva.

DO W.O

Art.25°. A equipe que não comparecer ao local e horário de jogo para qual estiver escalada, ou caso compareça sem o número mínimo de atletas suficientes para dar início a partida, ou seja, (6) seis atletas perderá por W.O. Nesse caso o resultado da partida será considerado 3 set a 0 em favor do adversário da equipe que não compareceu. Ocorrendo W.O a equipe faltante será automaticamente eliminada do Campeonato, os atletas que não compareceram para disputa da partida serão julgados pela Comissão Organizadora e serão punidos em suspensão de (12) doze meses em todas as atividades promovidas pela Secretaria de Esportes (Voleibol, Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol Suíço e Society)

Parágrafo 1º. Os atletas da equipe perdedora por W.O que compareceram ao local e horário do jogo deverão registrar em súmula o seu comparecimento para que não recebam nenhuma espécie de punição individual

Parágrafo 2º. Ocorrendo WO na primeira partida da equipe no campeonato os atletas que compareceram e se registraram em súmula poderão se inscrever em outra equipe para disputar o mesmo campeonato. Depois de sido decretado WO pela Comissão Organizadora os atletas que não estavam registrados em súmula estão automaticamente eliminados da competição.

Parágrafo 3º. Somente será aceito justificativa pelo não comparecimento do atleta ao local da partida agendada somente com apresentação de atestado médico ou odontológico com CID. A justificativa aceita surtirá efeito no sentido de que os atletas não serão punidos, porém a equipe será eliminada e considerada perdedora por WO.

Parágrafo 4º. O Atleta que não comparecer ao local da partida, poderá optar pelo pagamento de uma multa no valor de R$ 500,00 que será feito em forma de doação para APAE, desta forma o atleta poderá participar das outras atividades promovidas pela Secretaria de Esportes (Voleibol, Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol Suíço e Society) porém na modalidade Futsal e punição de 12 meses será mantida mesmo com pagamento da multa.

Parágrafo 4º. Caso a equipe seja eliminada, os pontos conquistados pela equipe eliminada retornam aos seus adversários. Os pontos a serem disputados pela equipe eliminada também serão da equipe adversária. Os resultados (placares) dos jogos serão todos considerados 3 set a 0.

Art.26°. A equipe que deliberadamente abandonar a quadra de jogo será julgada pela Comissão Organizadora. A punição será aplicada conforme o relatório arbitral, nas normas do regulamento e CBJD.

DOS CARTÕES

Art. 27°. O critério para suspensão através de cartões será o seguinte:

a)                 Um cartão vermelho suspende atleta, ou expulsão de treinador ou dirigente por uma partida;

b)                 Três cartões amarelos suspendem atleta, por uma partida;

Parágrafo 2º. Os cartões serão zerados somente para 1ª fase seguinte da competição;

PROCESSO DE JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES

Art.28°. A Comissão Organizadora poderá aplicar MEDIDAS DISCIPLINARES que julgar convenientes tendo assim autonomia para enviar ao TJD, relatórios que poderá suspender atletas, técnicos, dirigentes, além de qualquer outra medida disciplinar contra pessoa ou entidade que viole as disposições deste Regulamento, as regras do jogo ou as normas de conduta moral e ética não estando suas decisões sujeitas à apelação ou outra espécie de recurso.

Parágrafo 1º. Sempre que possível, a Comissão Disciplinar dará o direito de ampla defesa aos acusados.

Parágrafo 2º. Caso uma equipe ou dirigente pretendam entrar com algum recurso o mesmo deverá efetuar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), através de doação a APAE de Ipiranga, sendo comprovado pagamento com recibo assinado pela APAE.

Art.29°. A súmula de jogo e o relatório são instrumentos hábeis para que os árbitros relatem todos os fatos ocorridos antes, durante e após as partidas. O relatório dos árbitros deverá ser feito logo após as partidas em local reservado aos mesmos para que os fatos não sejam esquecidos. As punições são automáticas de acordo com o regulamento e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Parágrafo Único. O árbitro poderá relatar em súmula ou em papel timbrado da Secretaria de Esporte e Lazer, todos os fatos que se iniciaram durante a partida e que se estenderam por até 24 horas após a realização da partida. Poderão ser relatados todos aqueles que estiverem inscritos em alguma equipe no campeonato, sejam atletas, técnicos ou dirigentes (responsáveis). 

Art.30°. Tratando-se de aplicação de penalidade a Comissão Disciplinar levará em conta a gravidade da infração, a sua extensão, os meios empregados, os motivos determinantes, os antecedentes desportivos do infrator e as circunstâncias agravantes e atenuantes.

Parágrafo Único: Considera-se reincidente o atleta, dirigente, técnico que cumpriu pena de suspensão a menos de 1 (um) ano da nova punição aplicada pela Secretaria de Esportes em qualquer modalidade.

Art.31°. Somente o representante de equipe poderá protocolar requerimentos, defesas e outros documentos na Secretaria de Esportes, dentro de um prazo de 48 horas após a entrada da sumula do jogo, quando lhe for de direito e, após ter efetuado pagamento da taxa de R$50,00.

Parágrafo Único. Após a decisão a Comissão Organizadora, não caberá recurso, uma vez que as penas são automáticas.

DAS INFRAÇÕES EM ESPÉCIE

Das sanções aplicáveis às agressões físicas

Art.32°. As agressões físicas consumadas contra qualquer pessoa física participante do campeonato municipal de voleibol no andamento das partidas ou após o encerramento das mesmas; praticar ato hostil, desleal, praticar ato violento, socos, tapas, empurrões, murros, pontapés:

Pena: suspensão de três (03) meses a Trinta e Seis (36) meses de todas as atividades promovidas pela Secretaria de Esportes de Ipiranga.

Parágrafo 1º. Se o infrator for reincidente na mesma espécie de infração a suspensão será de no mínimo 12 meses.

Parágrafo 2º. Além das penas previstas neste regulamento, as agressões físicas e morais serão denunciadas na justiça comum (policia).

Art.33°. As agressões e tumultos generalizados (brigas envolvendo vários os atletas e dirigentes de cada equipe) consumadas e presenciadas pelos árbitros e assistentes da partida e relatados em sumulas, ou filmadas com imagens que identifiquem os agressores.

Pena: As equipes envolvidas em tumulto generalizado serão julgadas pela comissão Organizadora, os atletas que participaram do tumulto sofrerão suspensão individual dentro dos limites estabelecidos no Regulamento do Campeonato ou no CBJD, as equipes poderão sofrer punição que pode resultar, desde a perda dos pontos na partida até na eliminação do campeonato de acordo com a gravidade dos fatos.

Das sanções aplicáveis às irregularidades contra a organização

Art.34°. Fazer participar ou participar atleta, técnico ou dirigente de forma irregular em partida realizada pelo campeonato municipal de futsal, fazer participar ou participar atleta ou dirigente sem documento de identificação, fazer participar ou participar atleta ou dirigente suspenso, atleta não registrado em súmula:

Pena: ao atleta suspensão de duas (02) partidas. Ao dirigente suspensão de uma (01) partida.

Parágrafo Único. Ao ser verificada a irregularidade a equipe que infringiu o artigo 30 será considerada perdedora por WO caso tenha sido a vencedora da partida, declarando-se o resultado em 3x0 em favor do adversário. Se a equipe infratora foi perdedora na partida será mantido o resultado em favor do adversário.  Nesse caso a equipe infratora não será eliminada do campeonato.

Das sanções aplicáveis às agressões morais

Art.35°. Ofender moralmente; xingar (tomar no cú, filho da puta, vagabundo, ladrão, lazarento, entre outros...), dirigindo-se pessoa subordinada ou vinculada a equipes desportivas (atletas ou dirigentes), equipe de arbitragem ou comissão organizadora, por fato ligado ao desporto.

Pena: Suspensão de duas (02) à seis (06) partidas do campeonato, de acordo com o (CBJD).

Das sanções aplicáveis às infrações contra a liberdade individual

Art.36°.  Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela proíbe.  Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gestos ou por qualquer outro meio lhe causar mal injusto ou grave:

Pena: Suspensão de duas (02) à seis (06) partidas do campeonato, de acordo com o (CBJD).

Das sanções aplicáveis às infrações contra a paz e moral desportiva

Art.37°. Incitar publicamente a prática de infrações (mandar chutar, mandar bater, mandar xingar, mandar a realizar atitudes antidesportivas:

Pena: Suspensão de duas (02) à seis (06) partidas do campeonato, de acordo com o (CBJD).

Art.38°. Provocar o público durante a partida.

Pena: Suspensão de duas (02) à seis (06) partidas do campeonato, de acordo com o (CBJD).

Das sanções aplicáveis às infrações contra a fé desportiva e das falsidades

Art.39°. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante os órgãos desportivos; usar como próprio qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem para que dele se utilize. Falsificar assinatura para inscrição de atleta em ficha de inscrição.

Pena: Suspensão de duas (02) à seis (06) partidas do campeonato, de acordo com o (CBJD).

Parágrafo Único: falsificação de documento ou adulteração do mesmo é crime e os responsáveis poderão responder ao ministério público.

Art.40°. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora e também poderão ser utilizadas as normas do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Art.41°. Qualquer pessoa que esteja inscrita no campeonato promovido pela Secretaria de Esportes, embora não esteja participando da partida, mas que esteja no local da mesma, caso pratique alguma infração prevista no regulamento, poderá ser relatado em súmula e posteriormente julgado pela Comissão Organizadora.

Art.42°. O atleta ou dirigente que tiver de cumprir suspensão automática, deverá cumprir em partida imediata, não contando a que configurar WO.

Art.43°. O atleta ou dirigente que tenha sido expulso da partida e que esteja cumprindo penalidade disciplinar de suspensão, quando presente no local do jogo, deverá se posicionar na arquibancada obrigatoriamente no lado oposto do local onde se encontram os bancos de reservas das equipes na quadra de jogo. Caso o atleta expulso não obedecer, poderá receber punição cumulativa conforme relatório dos árbitros.

PARAGRAFO ÚNICO: além das penas previstas no regulamento geral da competição, poderá ser utilizado também para medidas disciplinares o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

CONTAGEM DE PONTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art.44°. A contagem de pontos será a seguinte:

a)          Vitória: por (2) X (0) sets - três (3) pontos para equipe vencedora do jogo;

b)          Vitória: por (2) X (1) sets - dois (2) pontos para equipe vencedora do jogo;

c)          Derrota por (2) x (1) sets – (1) um ponto para equipe perdedora;

d)          Derrota por (2) x (0) sets - zero (0) ponto;

 

Art.45°. Em caso de empate de pontos ao final da fase classificatória serão adotados os seguintes critérios:

Entre 02 (duas) equipes:

1º - Confronto direto

2º - Sets average.

3º - Pontos average.

4º - Sorteio

Entre 03 (três) equipes:

1º - Sets average entre as equipes empatadas.

2º - Pontos average entre as equipes empatadas.

3º - Sets average de todas as equipes do grupo.

4º - Pontos average de todas as equipes do grupo.

5º - Sorteio

SISTEMA DE DISPUTA

Art.46°. Para o Campeonato Municipal de Voleibol 2023 a formula de disputa será da seguinte forma:

a)     Masculino adulto, divididos em duas chaves com seis equipes cada uma, classificando para a fase seguinte as quatro melhores colocadas de cada chave.

b)     Na fase de quartas de final será assim definido:

1º colocado chave A X 4º colocado chave B

2º colocado chave B X 3º colocado chave A

1º colocado chave B X 4º colocado chave A

2º colocado chave A X 3º colocado chave b

c)     Feminino adulto será chave única classificando para as semifinais  as quatro melhores colocadas, ficando o chaveamento da seguinte forma:

1º colocado X 4º colocado

2º colocado X 3º colocado

ARBITRAGEM

Art.47°. A Prefeitura Municipal será responsável pela contratação da arbitragem de todos os campeonatos desenvolvidos pela Secretaria de Esportes de Ipiranga.

PARÁGRAFO 1º: A equipe de arbitragem deverá obrigatoriamente se apresentar em quadra de jogo pelo menos 15 (quinze) minutos antes do início da partida, sob pena de advertência e posteriormente multa em valor determinado conforme o credenciamento.

PARÁGRAFO 2º: Ocorrendo infrações por parte da equipe de arbitragem, a mesma será julgada de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) capítulo VII.

PREMIAÇÃO

Art.48°. A prefeitura municipal de Ipiranga e a secretaria de esportes fornecerão como forma de premiação, um troféu para cada equipe e medalhas para todos os jogadores das equipes que alcançarem o primeiro segundo e terceiro lugares, além de troféu para melhor jogador.

Art.49°. Os Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Esportes.

Art.50°. Os representantes de equipes reconhecem serem conhecedores e estão de acordo com o regulamento, os quais se comprometem em manter a ordem e a disciplina durante o andamento dos jogos, referente ao campeonato.

 

 

 

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JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DE LIMA

Secretário Municipal de Esportes de Lazer

 

Ipiranga 29 de agosto de 2023

                                                                                                                                                                        

 

 

 



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